Você sabe o que é SPED?

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O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e começou a ser exigido no ano de 2008. Ele consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias do estado, onde os contribuintes enviam suas informações fiscais através da Internet utilizando um certificado digital. O SPED moderniza a operação fiscal dos governos nas esferas municipal, estadual e federal, e segue uma tendência mundial, na qual o Brasil é pioneiro. A responsabilidade dos contribuintes na geração dos dados passa a ser de alto risco, pois dados errados enviados ao governo podem resultar em multas. Cabe as empresas formar suas equipes e ter softwares que atendam as exigências fiscais. É provável que até o final do ano de 2020, todas as empresas pequenas, médias e grandes estejam usando o SPED.  

As obrigações de entrega de cada módulo do SPED bem como as datas e os contribuintes obrigados são divulgados no site oficial http://sped.rfb.gov.br/.

O SPED é composto pelos seguintes módulos:

EFD ICMS / IPI – A escrituração fiscal digital é um conjunto de arquivos que são enviados uma vez por mês via Internet pelos contribuintes para o governo, contendo informações da movimentação de mercadorias tanto de entrada como de saída no mês.

ECD – A escrituração contábil digital é um conjunto de arquivos que são enviados uma vez por ano no mês de maio, via Internet pelos contribuintes para o governo, contendo as informações do movimento contábil da empresa.

EFD CONTRIBUIÇÕES – O EFD Contribuições é um conjunto de arquivos que são enviados uma vez por mês via Internet pelos contribuintes para o governo, contendo informações de faturamento que implicam na geração dos impostos PIS e COFINS.

NF-e – A nota fiscal eletrônica é o documento que substituiu as antigas notas fiscais impressas em papel. Ela existe somente nos arquivos eletrônicos das secretarias de fazenda de todo o país, e pode ter um DANFE – documento auxiliar de nota eletrônica impresso apenas para acompanhar a mercadoria.

CT-e – O conhecimento de transporte eletrônico é o documento que substituiu os antigos conhecimentos de transporte impressos em papel. Ele existe somente nos arquivos eletrônicos das secretarias de fazenda de todo o país, e pode ter um DACTE – documento auxiliar de nota eletrônica impresso apenas para acompanhar a mercadoria.

NFS-e – A nota fiscal eletrônica de serviço é o documento que substituiu as antigas notas fiscais de serviço impressas em papel. Ela existe somente nos arquivos eletrônicos das prefeituras de todo o país, e pode ter um comprovante impresso.

NFC-e – A nota fiscal eletrônica do consumidor é o documento que substituiu os cupons fiscais impressos em ECF – impressoras fiscais. Ela existe somente nos arquivos eletrônicos das secretarias de fazenda de todo o país, e pode ter um DANFE – documento auxiliar de nota eletrônica impresso apenas para uso do consumidor.

MDF-e – O manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente nos arquivos das secretarias de fazenda de todo o Brasil, e é usado para reunir em um documento, as NF-e de uma carga. O MDF-e deve ser impresso para acompanhar a carga.

e-FINANCEIRA – A escrituração financeira digital é um conjunto de arquivos que são enviados via Internet pelos contribuintes para o governo, contendo  informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

e-SOCIAL – O e-Social é um conjunto de arquivos que são enviados via Internet pelos contribuintes para o governo federal, contendo informações relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

 

Adolffino01919

Adolfino Alves Pereira Neto

Professor, Empresário, Administrador, Consultor,

Especialista em Logística Empresarial.

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