O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tem como objetivo estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. Sendo assim, entender como e porquê utilizá-lo é algo essencial para quem lida com informações de âmbito tributário.
A partir do dia 1º de Abril de 2018 será obrigatória a inserção do código nos documentos fiscais para os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É importante ressaltar que, mesmo que a mercadoria não esteja incluída na substituição tributária em determinado estado, sua presença em documentos como ECF, NFe, NFCe ou o SAT ainda será obrigatória.
CONVÊNIO ICMS 52, DE 7 DE ABRIL DE 2017
SEÇÃO II – DO DOCUMENTO FISCAL
Cláusula vigésima primeira O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
Caso o CEST não seja informado, por ausência ou erro, pode-se gerar o bloqueio de inúmeros documentos fiscais, impossibilitando a operação e levando prejuízos financeiros para as empresas.